De acordo com a lei 8213/91, conhecida como “Lei de Cotas PCD”, toda a empresa de grande porte, é obrigada a reservar em seu quadro de funcionários entre 2% a 5% das vagas para pessoas PCD. A iniciativa do estado com a implementação desta lei é garantir a inclusão de pessoas com deficiência, ou reabilitadas pelo INSS, no mercado de trabalho.
Para que essa inclusão acontece de forma segura, justa e correta, é importante, no entanto estar atento a alguns detalhes da legislação, além de oferecer para os funcionários um espaço seguro e adequado as suas necessidades especiais. Hoje, vamos falar um pouco mais sobre esse assunto.
Cotas PCD – Como funciona?
A lei estabelecida ainda no começo dos anos 90, obriga empresas com um quadro de funcionários a cima de 100 contratos, ter até 5% dos contratados funcionários PCD. Essa é uma exigência determinada pelo art.93 da legislação brasileira, e as empresas que não cumprirem com tão podem ser penalizadas. As multas desse caso podem ultrapassar R$1Milhão!
Dessa forma, a Lei de Cota prevê o número de funcionários separados por:
- De 100 a 200 colaboradores: 2% de vagas para PCD
- De 201 a 500 colaboradores: 3% de vagas para PCD
- De 501 a 1000 colaboradores: 4% de vagas para PCD
- 1001 colaboradores em diante: 5% de vagas para PCD
O que caracteriza uma pessoa PCD?
Uma pessoa PCD, é toda aquela com alguma deficiência que não pode ser curada por completo, ou seja, com limitações permanentes. Essas limitações podem existir desde o nascimento, ou serem adquiridas durante a vida, seja por conta de acidentes ou doenças.
As deficiências podem ser de diversos tipos, desde limitações físicas até mental. Vamos falar mais sobre isso no próximo tópico.
Como uma pessoa PCD deve ser enquadrada?
Para uma pessoa PCD ser enquadrada na Lei de Cotas, é necessário a emissão de um laudo de um médico do trabalho ou um laudo de liberação para trabalho emitido pelo INSS. Esse documento atesta o direito de uso da Lei de Cotas e assegura a capacidade e a segurança do profissional em exercer a sua função.
Dessa forma, a pessoa PCD pode ser enquadrada nos seguintes grupos:
- Deficiência física
Alteração total ou parcial de alguma parte do corpo, que afetam as funções físicas e pode causar dificuldade o desempenho de certos tipos de trabalho. É entendido como deficiência física: paraplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, entre outros.
- Deficiência visual
Pessoas com capacidade visual menor ou igual a 0,05 no melhor olho, ou baixa visão, com acuidade entre 0,3 e 0,005 com a correção optica. Quando a somatória da medida do campo visual dos dois olhos for equivalente ou menor que 60 graus.
- Deficiência mental
Qualquer pessoa que têm funcionamento intelectual abaixo da média de forma significativa, com manifestação ainda nos primeiros estágios da vida. Também há dificuldades em outras habilidades como: Sociabilidade, comunicação, higiene pessoal, habilidades acadêmicas entre outros.
- Deficiência múltipla
Junção de mais de uma deficiência.
Para agregar o funcionário PCD no seu quadro de colaboradores, converse com profissionais da área, gerando um ambiente estruturalmente seguro, e com uma equipe preparada para conviver com as diferenças.
E se precisar de ajuda, converse com a gente, nós podemos te auxiliar nessa missão.
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