eSocial

Almeida Consultoria

O que é eSocial e para que serve?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.

SST no eSocial

SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Entre os principais eventos de SST no eSocial estão:

  • S-2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho;
  • S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

Fases de envio do eSocial por grupos:

1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto: As optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e As que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;

4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.