Quando falamos de normas regulamentadoras é comum ter dúvidas do que realmente se trata. É importante que toda empresa tenha uma parte inteiramente voltada para a segurança do funcionário quando esta apresenta algum risco à saúde.
Essa norma que falaremos hoje é voltada para a segurança e saúde em plataformas de petróleo. Sendo um ambiente de grande risco, é necessário que haja uma regulamentação específica para contribuir com os trabalhadores. Afinal, boa parte do tempo o empregado passa naquelas instalações.
Com isso em mente, acompanhe abaixo tudo que precisa saber sobre a NR 37 e como ela deve ser aplicada em sua plataforma.
Boa leitura!
O que é a NR 37?
A Norma Regulamentadora 37 da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo é uma das maiores normas já feitas em prol de contribuir com o trabalhador. Contando principalmente com a cobrança de diversos documentos que devem estar presentes nas empresas. Exigindo sempre treinamentos e capacitações para que todos estejam aptos.
De forma sucinta, a NR 37 foi editada pela Portaria MTb 1.186 em 20 de dezembro de 2018, no entanto, ela foi originalmente elaborada do Anexo II da NR 30. Essa que trata especificamente sobre plataformas e instalações de apoio que tem a finalidade na extração e produção de petróleo e gases.
Já a Norma Regulamentadora 30 é voltada para todo o trabalho aquaviário, para garantir a proteção dos trabalhadores marítimos. Desse modo, a NR 37 foi criada para priorizar ainda mais a segurança nesses locais, tanto na parte de acomodações, como a vivência no geral.
Inclusive essa norma ainda determina que se há instalações estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras, isso em até 6 meses de permanência, a plataforma deve atender às regras internacionais. Passando desse período deve acatar a todas regras já pré-estabelecidas pela NR 37.
Quais as suas principais características?
Agora que já compreendeu do que se trata, vamos conhecer algumas de suas características e que estão presentes nesta norma regulamentadora, assim como, documentações necessárias de estar a bordo e de que os funcionários estejam cientes dos riscos presentes no serviço.
Um dos pontos são assegurar a segurança do trabalhador na plataforma, garantir os direitos do trabalhador, a vivência e acomodações necessárias, assim como, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT), Declaração de Instalação Marítima (DIM) entre outros fatores.
Além disso, contamos com diversos anexos, que contribuem com uma melhora na execução das ações em uma plataforma. A Norma Regulamentadora 37 é uma das mais extensas em comparação às anteriores, sendo que possui 97 páginas e 9 anexos.
Outro ponto relevante, em relação ao PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) deve ser preparada em cada plataforma, em outras situações, é um laudo técnico preparado em casa ou estabelecimento.
É importante destacar que a Norma Regulamentadora 37 deve ser seguida por todas as plataformas de petróleo em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), sejam elas estrangeiras ou não. E é uma responsabilidade dos trabalhadores prezar e contribuir para que as regras sejam executadas de forma legal para uma melhora do coletivo.
A NR 37 deve andar em conjunto com a NR 5 para prezar pela segurança do funcionário, seja em qualquer instância. Para conhecer mais sobre segurança do trabalho, a Almeida Consultoria está pronta para cuidar dos seus questionamentos em relação a proteção dos seus funcionários com a medicina do trabalho.
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