Almeida Consultoria Segurança do Trabalho AEP e AET: entenda suas diferenças

AEP e AET: entenda suas diferenças


As normas de segurança do trabalho tiveram certas alterações, em janeiro de 2022. A AET e AEP começaram a entrar em vigor definitivamente nas empresas. Em busca de trazer mais harmonia e simplicidade foram feitas atualizações na norma regulamentadora 17. Essa que trata das Regras de Ergonomia, as mudanças são referentes a obrigatoriedade da análise ergonômica no ambiente de trabalho.

Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho, nesse sentido, as atualizações geraram duas fases de avaliação da NR 17. Com isso, conheça agora do que realmente se trata a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET).

Boa leitura!

Normas Regulamentadoras: entenda!

Antes de compreender o que são, você precisa conhecer de forma sucinta quais são as normas de segurança e suas funções.

  • NR5 – Determina os parâmetros e requisitos da CIPA;
  • NR17- Garante os parâmetros das regras de ergonomia;
  • NR19 – Estabelece a segurança do funcionário no transporte de explosivos;
  • NR30 – Garante a segurança do trabalho aquaviário.

A Norma Regulamentadora 17 é a que faz as modificações referentes a AEP e a AET, que recentemente foram alteradas para que contribuíssem ainda mais com o desempenho e a segurança do funcionário na empresa.

O que são AEP e AET?

A AEP está presente na NR17 e é um requisito obrigatório para todas as empresas, não importando o tamanho e a quantidade de funcionários a partir desse ano. Sua sigla significa Analise Ergonômica Preliminar e ela está diretamente ligada aos mecanismos de GRO ou Gerenciamento de Risco Ocupacional e PGR.

Seus objetivos são diversos, como: fazer a diminuição da verba para o SST, avaliar os riscos ergonômicos da função estabelecida ao funcionário, priorizar todas as medidas de segurança, fazer a classificação dos riscos, entre outras atribuições.

Agora o AET significa Avaliação Ergométrica do Trabalho seria uma documentação emitida por um profissional formado e habilitado em ergonomia que em conjunto com a parte específica da empresa conhecida como comitê de ergonomia faria uma avaliação geral da empresa.

Essa também é atribuída a funções mais complexas como investigações mais claras como por exemplo se as demandas de trabalho estão sobrecarregando o funcionário e causando assim doenças que a princípio não se enquadram como trabalhistas.

Ou seja, é uma análise feita por profissionais para garantir melhores condições de trabalho tanto na parte de segurança, desempenho e até mesmo no conforto. Sendo assim, uma avaliação profunda de todo o espaço e função dos trabalhadores.

Qual a diferença entre as duas?

Entender as diferenças entre as duas é fundamental para fazer a sua implementação de forma correta. Sendo assim, a AEP ou Avaliação Ergonômica Preliminar é aquela que tem a sua aplicação obrigatória nas empresas, de forma que as medidas visam uma prevenção e adaptação das condições laborais.

Esta foi separada nessa nova atualização, na versão anterior da Norma Regulamentadora 17, todas as características e benefícios estavam atribuídos diretamente à AET.

E no caso da Análise Ergonômica do Trabalho é algo muito mais complexo e é necessário que tenha um profissional qualificado para trabalhar em conjunto com a empresa. E sendo algo diferenciado ela não entra como obrigatória, sendo exigida em casos específicos. Para assim entender as causas e apresentar as melhores soluções.

Agora que já compreendeu como funciona a AEP e a AET, pode fazer uma aplicação em sua empresa para solucionar todos os problemas. Para mais informativos desse estilo continue acompanhando nosso blog!

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