Almeida Consultoria Segurança do Trabalho Entenda o que é PCMAT e sua regulamentação na NR-18

Entenda o que é PCMAT e sua regulamentação na NR-18


Para garantir condições adequadas para as atividades realizadas no canteiro de obras, é fundamental conhecer e realizar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT). Descumpri-lo pode resultar em multas e acidentes.

Pensando em ajudá-lo a conhecer mais o programa que estabelece as condições de segurança e saúde do trabalho para a construção civil, elaboramos o post de hoje. Acompanhe!

O que é o PCMAT?

A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil.

Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o  PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança, como uma forma de prevenir acidentes e transtornos no ambiente de trabalho.

Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra, tanto pela empresa como pelos funcionários, para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar adoecimento da equipe e estipular estratégias em casos de acidentes.

Quem pode elaborá-lo?

Para responder essa questão, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Técnica 96/2009, afirmando que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem desenvolver um PCMAT.

Dessa forma, o engenheiro de segurança do trabalho é o responsável por elaborar e assinar o PCMAT.

Registros e documentos necessários para o PCMAT

São seis os principais documentos que integram o PCMAT, de acordo com a NR-18. Confira cada um deles:

  1. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);
  2. Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;
  3. Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
  4. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);
  5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);
  6. Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).

Esse PCMAT deve ser guardado, pelo menos, por 20 anos. O armazenamento deve ser no local de origem do projeto, à disposição da fiscalização.

Além disso, o PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.

Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessários, estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

Quando a construção deve ter o PCMAT?

A NR 18 exige que seja elaborado o PCMAT para todas as obras com 20 ou mais trabalhadores.

Inclusive, serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos. Também a manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

É importante, também, destacar que o planejamento e a execução do PCMAT não isentam a empresa de cumprir com as outras regulações de segurança e saúde do trabalho definidas por leis federais, estaduais e/ou municipais.

Além disso, o PCMAT deve estar alinhado com as exigências da NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

Quando o estabelecimento (obra/construção) tiver um número de funcionários menor que 20, este deverá elaborar o PPRA.

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