Para garantir condições adequadas para as atividades realizadas no canteiro de obras, é fundamental conhecer e realizar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT). Descumpri-lo pode resultar em multas e acidentes.
Pensando em ajudá-lo a conhecer mais o programa que estabelece as condições de segurança e saúde do trabalho para a construção civil, elaboramos o post de hoje. Acompanhe!
O que é o PCMAT?
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil.
Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança, como uma forma de prevenir acidentes e transtornos no ambiente de trabalho.
Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra, tanto pela empresa como pelos funcionários, para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar adoecimento da equipe e estipular estratégias em casos de acidentes.
Quem pode elaborá-lo?
Para responder essa questão, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Técnica 96/2009, afirmando que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem desenvolver um PCMAT.
Dessa forma, o engenheiro de segurança do trabalho é o responsável por elaborar e assinar o PCMAT.
Registros e documentos necessários para o PCMAT
São seis os principais documentos que integram o PCMAT, de acordo com a NR-18. Confira cada um deles:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);
- Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;
- Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);
- Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).
Esse PCMAT deve ser guardado, pelo menos, por 20 anos. O armazenamento deve ser no local de origem do projeto, à disposição da fiscalização.
Além disso, o PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessários, estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
Quando a construção deve ter o PCMAT?
A NR 18 exige que seja elaborado o PCMAT para todas as obras com 20 ou mais trabalhadores.
Inclusive, serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos. Também a manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
É importante, também, destacar que o planejamento e a execução do PCMAT não isentam a empresa de cumprir com as outras regulações de segurança e saúde do trabalho definidas por leis federais, estaduais e/ou municipais.
Além disso, o PCMAT deve estar alinhado com as exigências da NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
Quando o estabelecimento (obra/construção) tiver um número de funcionários menor que 20, este deverá elaborar o PPRA.
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