Almeida Consultoria Segurança do Trabalho O que é a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

O que é a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas


A Norma Regulamentadora 16 caracteriza as atividades e operações perigosas que oferecem perigo ao trabalhador e ao ambiente de trabalho.

Essas atividades são classificadas em explosivos, inflamáveis e radioativos. Daí a importância de conhecer as regras determinadas pela NR 16, a fim de preservar a vida e a integridade física dos trabalhadores contra trabalhos perigosos.

Acompanhe o post e entenda melhor quais são as instruções da norma. Vamos lá?

O que é a Norma Regulamentadora 16?

A NR 16 se trata de um conjunto de medidas de segurança que devem ser aplicadas pelas empresas no que se refere a atividades e operações perigosas.

Quando falamos em atividades e operações perigosas, estamos nos referindo àquelas:

  • Com explosivos;
  • Com inflamáveis;
  • Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Com exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Com energia elétrica;
  • Com motocicleta.

O principal objetivo da norma é identificar situações de periculosidade existentes nas empresas, especialmente nas indústrias que lidam diariamente com diversos tipos de risco aos trabalhadores.

Tais situações devem ser analisadas por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, que deverão seguir à risca todas as regras contidas nesta norma.

Além disso, a NR 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico, que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O laudo técnico de conter:

  • Identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
  • Identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
  • Embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
  • Orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Vale ressaltar que o laudo deve ser refeito anualmente ou sempre que for constatada necessidade de revisão. Além disso, a empresa empregadora precisa guardar o laudo por um período de pelo menos 20 anos.

Importante falar também que as empresas que não tiverem esse laudo em mãos durante uma fiscalização, estão sujeitas a multas e autuações.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade e periculosidade são termos parecidos, mas não significam a mesma coisa.

Podemos dizer que a periculosidade diz respeito a perigos imediatos, ou seja, é um benefício concedido aos profissionais que são expostos a situações de riscos fatais, como uso de explosivos, substâncias inflamáveis ou atuam em locais que  estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.

Já a insalubridade apresenta outro tipo de risco, pois está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa.

Assim, insalubres são riscos que se desenvolvem em médio ou longo prazo. Ou seja, os que colocam em risco a qualidade de vida do trabalhador após muitos anos de trabalho.

Em resumo, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.

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