LTCAT e sua importância para as empresas

LTCAT e sua importância para as empresas

LTCAT e sua importância para as empresas

Para qualquer empresa, é extremamente importante trabalhar diariamente seguindo à risca as normas e leis regulamentadoras em vigência. Afinal, ninguém quer burlar as regras, correndo o risco de sofrer perigosas consequências por isso, não é mesmo. O LTCAT, conhecido como Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é uma destas normas com obrigatoriedade.

LTCAT e sua importância para as empresas

Não sabe o que é o LTCAT? Fique tranquilo, pois explicaremos passo a passo como funciona e qual a importância deste laudo para sua empresa.

O que é o LTCAT?

Esta é uma pergunta extremamente recorrente devido às dúvidas em torno desta sigla. Porém, a resposta é muito simples. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento necessário para informar as condições do local de trabalho dos colaboradores.

Entretanto, deve-se ressaltar que o LTCAT não é um laudo elaborado com o objetivo de documentar a presença ou não de insalubridade no ambiente de trabalho; mas, sim, relatar a necessidade de uma eventual aposentadoria especial pelo INSS.

Para que serve?

O LTCAT é um documento cujo objetivo é identificar agentes que se enquadram no anexo IV do Decreto 3.048/99, no ambiente de trabalho. Este laudo serve como instrumento para o INSS avaliar a necessidade de uma aposentadoria especial.

Toda e qualquer empresa com suspeitas de que o ambiente de trabalho oferece danos à saúde e bem-estar dos colaboradores, através de agentes nocivos, deve saber que é o momento ideal para solicitar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Minha empresa precisa realizar o LTCAT?

Muitas empresas cometem o erro de achar que, por diversos motivos, não há necessidade para a realização do LTCAT.  Entretanto, não é bem assim que funciona. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) não difere empresas pequenas das grandes. O número de colaboradores e tampouco os lucros são fatores que obrigam ou não as empresas a realizar o laudo.

O fator primordial para a realização do LTCAT é a presença de agentes nocivos ou não no ambiente de trabalho. Somente isso. Está, inclusive, previsto na legislação previdenciária, que organiza a aposentadoria especial.

LTCAT e sua importância para as empresas

Para empresas que não possuem agentes nocivos no ambiente de trabalho, é importante a realização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, de modo a comprovar que o ambiente de trabalho é seguro e não causa danos ao bem-estar dos colaboradores.

A necessidade de atualização do LTCAT, para empresas que já possuem o laudo, só é necessária caso haja algum tipo de mudança dentro do ambiente de trabalho. Se porventura nada tenha mudado, seu Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho continua valendo.

Como saber se fiz algum tipo de alteração no ambiente?

Segundo a IN 77, os seguintes itens são os fatores determinantes para definir a necessidade de um novo LTCAT:

I –  Mudança de layout;

II – Substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Quem elabora o LTCAT?

LTCAT e sua importância para as empresasEsta é uma questão importante. O responsável pela emissão do LTCAT deve ser um Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho.

A Almeida Consultoria, por exemplo, é uma empresa apta para emitir o documento, já que conta com profissionais especializados, como engenheiros e médicos do trabalho, que seguem sempre a legislação previdenciária e trabalhista.

O que acontece se eu não realizar o LTCAT?

As penalidades para as empresas que não realizam o LTCAT podem ser prejudiciais ao seu negócio, portanto, certifique-se tudo esteja de acordo.

Caso não contrário, segundo o decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999, no seu ART 283, capítulo III, sua empresa estará sujeita a “ […] multa variável de R$ 636,17  a R$ 63.617,35 conforme a gravidade da infração, aplicando sê-lhe o disposto nos Arts. 290 a 292”.

Faça o LTCAT

Agora que você sabe mais sobre o LTCAT  e sua importância para as empresas, peça uma consultoria e elabore o documento.

Não hesite, trabalhe diariamente com mais tranquilidade. Contate uma empresa qualificada e deixe o LTCAT nas mãos de profissionais especializados e competentes.

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Leia, também, nosso artigo sobre como fazer PPRA.

Conteúdo desenvolvido pela Agência Sense

 

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