Almeida Consultoria Segurança do Trabalho Normas Regulamentadoras: tudo o que sua empresa precisa saber

Normas Regulamentadoras: tudo o que sua empresa precisa saber


Normas Regulamentadoras: tudo o que sua empresa precisa saber

Conheça tudo o que você precisa saber sobre as conhecidas Normas Regulamentadoras

Se você é dono de uma empresa e ainda não escutou sobre as Normas Regulamentadoras, eventualmente você conhecerá mais sobre elas. Afinal, estamos falando de regras obrigatórias às empresas, geridas pelo Ministério do Trabalho.

Normas Regulamentadoras: tudo o que sua empresa precisa saber

As Normas Regulamentadoras, conhecidas também como NR’s, são obrigações trabalhistas criadas nos anos 1970 que devem ser seguidas à risca por toda e qualquer empresa que possua colaboradores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho   (CLT).

O principal objetivo das normas Regulamentadoras é manter o ambiente de trabalho mais saudável, respeitando e cuidando do bem-estar dos colaboradores das empresas.

Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes de trabalho, assim como busca diminuir a incidência de doenças ocupacionais (doenças oriundas do dia a dia no ambiente de trabalho).

Existem, atualmente, 36 diferentes Normas Regulamentadoras.

Fique calmo, sua empresa, por exemplo, não precisa necessariamente se adequar a todas elas. Algumas dessas NR’s são específicas para empresas de distintos segmentos.

O que acontece se minha empresa não se adequar às Normas Regulamentadoras?

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras representa um grande problema paras as empresas. Há muitas variáveis para quem não respeitar as NR’s, isto é, as multas não são fixas.

Caso sua empresa seja notificada, será aplicada as penalidades previstas na legislação. Essas multas, de modo geral, são salgadas. Portanto, certifique-se que sua empresa esteja de acordo com o Ministério do Trabalho.

Como adequar-se às NR e ao Ministério do Trabalho?

O primeiro passo é identificar quais normas a sua empresa deve, o quanto antes, se ajustar. A melhor maneira para realizar a adequação às Normas Regulamentadoras é como o auxílio de um Médico e Engenheiro do trabalho.

Ele é o profissional responsável por realizar uma criteriosa análise do ambiente de trabalho, a fim de estabelecer os procedimentos para adequação às normas em vigência.

Benefícios que a NR traz para minha empresa

Muitos podem ter a ideia de que as NR’s somente são importantes pelo fato de serem obrigatórias. Mas é justamente o contrário. Além de proteger o bem-estar e saúde dos trabalhadores, a NR protege sua empresa.

A adequação às normas regulamentadoras traz para sua empresa inúmeros benefícios. Ao manter o ambiente de trabalho mais saudável, sua empresa diminui consideravelmente as chances de surgir doenças ocupacionais.

Normas Regulamentadoras: tudo o que sua empresa precisa saberAs tão temidas doenças ocupacionais trazem consigo diversos problemas. Elas são as responsáveis pelo número elevado de afastamentos nas empresas. Além disso, causam vários processos trabalhistas, devido ao dano à saúde dos colaboradores.

Uma empresa com funcionários afastados devido à falta de adequação à NR causa atrasos nos prazos e cronogramas, além de gerarem gastos extras, com reposição de mão de obra.

Já os processos trabalhistas, além de fazerem sua empresa perder um funcionário, causam gastos elevados na esfera judicial, como advogados, honorários, multas e muitos mais.

O grande benefício que as NR’s trazem é a proteção à sua empresa, ao seu negócio.

Uma empresa preocupada com o ambiente laboral e que esteja adequada às respectivas Normas Regulamentadoras tem menores chances de ter problemas relacionados à saúde dos colaboradores.

Adeque-se às Normas Regulamentadoras

Busque um auxílio profissional e adeque-se às normas regulamentadoras. Com certeza sua empresa estará mais preparada para crescer ainda mais no mercado profissional.

Leia, também nosso artigo sobre como o que é análise ergonômica.

Bônus: conheça todas as Normas Regulamentadoras

Caso haja alguma dúvidas, estas são as Normas Regulamentadoras listadas pelo Ministério do trabalho.

  • NR 01 – Disposições Gerais
  • NR 02 – Inspeção Prévia
  • NR 03 – Embargo ou Interdição
  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 – Edificações
  • NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O que é análise ergonômica do trabalho? (NR-17)

Conteúdo desenvolvido pela Agência Sense

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