A realização do Trabalho em Altura traz uma série de riscos, responsabilidades, compromissos e obrigações para a empresa, empregadores e o próprio trabalhador.
Portanto, além dos equipamentos de segurança, fazer um bom treinamento é de extrema importância para que não ocorra nenhum acidente.
Para garantir medidas de prevenção, a NR-35 estabelece as normas, deveres e parâmetros para um trabalho seguro e feito com responsabilidade.
Por isso, no post de hoje, abordaremos uma das normas mais importantes, explicando o que é NR-35, sua importância e como empregador e empregado devem se comportar diante dela.
Acompanhe!
O que é NR-35?
A Norma Regulamentadora 35, também conhecida como NR-35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para os trabalhos realizados em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
A NR-35 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente à atividade em altura.
A altura mínima definida pela NR-35 é de dois metros. Ou seja, havendo um desnível entre o ponto inferior e o superior acima desse número, a atividade já se enquadra como trabalho em altura.
Dentre as áreas que mais contam com trabalhos em altura, podem ser destacadas a construção civil e naval e as empresas de transporte rodoviário e ferroviário.
NR-35: Responsabilidades do Empregador
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35.
- Assegurar a realização da Análise de Risco e a emissão da Permissão de Trabalho.
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
- Garantir que as atividades sejam iniciadas somente depois que todas as medidas da NR-35 forem adotadas.
- Suspender as atividades sempre que um risco não previsto se apresentar.
NR-35: Responsabilidades do Trabalhador
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Trabalho em Altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35.
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que existirem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que tomará as medidas cabíveis.
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Como garantir a segurança em altura?
A análise de riscos é o principal cuidado para prevenção de acidentes. Nela, devem ser indicados os tipos de EPI’s e EPC’s que serão utilizados. Só depois dessa verificação as atividades podem começar.
Além disso, os treinamentos para quem trabalha em altura são obrigatórios e devem ser realizados a cada dois anos.
Desse modo, quando uma organização faz um treinamento ou recebe uma capacitação terceirizada, devem ser produzidos:
- Um relatório da programação e do conteúdo disponibilizado;
- Uma lista de presença com as informações de todos que foram treinados;
- A emissão de certificados para as pessoas que participaram (e também para a empresa).
Fiscalização
Em auditorias de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho, os fiscais podem solicitar alguns documentos:
- Cópia da carteira de trabalho dos funcionários;
- Atestado de saúde ocupacional como prova de que os trabalhadores estão aptos a fazer trabalhos em altura;
- Certificado de trabalho em altura como prova de que os profissionais foram treinados de acordo com a NR 35.
Se a empresa não apresentar esses documentos, será autuada e o serviço em altura é interrompido imediatamente.
NR 35: Capacitação e treinamento
O treinamento tem uma carga mínima de 8 horas, que envolve teoria e prática.
Ele deve ser aplicado por um instrutor que tenha experiência comprovada no trabalho em altura e deve ser realizado a cada 2 anos para reciclagem dos conhecimentos.
A norma NR 35 exige alguns itens que devem ser abordados durante a capacitação e treinamento do empregado, sendo eles:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
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