Almeida Consultoria Segurança do Trabalho O que é e para que serve a NR10?

O que é e para que serve a NR10?


Não é difícil vermos notícias que falam sobre acidentes de trabalho envolvendo atividades em instalações elétricas. Afinal, esses serviços são considerados de alto risco e qualquer acidente relacionado à execução dessa tarefa pode ser fatal.

Portanto, todas as atividades que envolvam algum tipo de periculosidade precisam ser regulamentadas de modo que os riscos sejam diminuídos e, se possível, evitados.

Esse cuidado não é diferente quando se trabalha com energia elétrica.

Você sabe do que se trata a NR 10? Neste post vamos falar sobre a importância da norma que regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Boa leitura!

O que é NR 10?

A NR 10 é a norma regulamentadora de segurança que estabelece as mínimas condições de trabalho a trabalhadores que possam interagir com instalações elétricas e serviços com eletricidade de alta tensão.

Ela se aplica exclusivamente às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Segundo a NR 10, empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem acrescentar ao prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e atualizado pelo empregador, estando à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

É importante ressaltar que apenas pessoas autorizadas e com treinamento específico e obrigatório, com grade curricular estabelecida pela norma, podem acessar e trabalhar em instalações elétricas.

Medidas de Proteção Coletiva

As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Se isso não for possível, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:

  • Isolação das partes vivas;
  • Obstáculos;
  • Barreiras;
  • Sinalização;
  • Sistema de seccionamento automático de alimentação;
  • Bloqueio do religamento automático;
  • Aterramento.

Medidas de Proteção Individual

Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos em trabalhos em instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

Entre os mais utilizados durante os trabalhos em instalações elétricas estão:

  • Capacete de segurança classe B, que protege contra o risco de choque elétrico;
  • Botas especiais, que devem ser feitas de material dielétrico para isolar da eletricidade;
  • Luva e manga isolantes de borracha, que protegem mãos e braços contra o contato com materiais energizados;
  • Protetor facial contra arco elétrico, que é necessário principalmente em locais de alta tensão, protegendo contra a eletricidade e possíveis faíscas.

Treinamento em NR 10

O treinamento em NR 10 serve para que os trabalhadores aprendam a lidar com os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Sendo assim, todos os trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com eletricidade, sejam eles de qualquer nível hierárquico dentro da empresa devem realizar o treinamento.

É importante entender que estes cursos não tem validade para sempre. Portanto, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal (a cada dois anos) e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:

  • Troca de função ou mudança de empresa;
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Além de ser uma obrigatoriedade, a NR 10 pode salvar vidas.

Para se adequar à NR 10, a empresa deve elaborar alguns documentos para planejar a implementação da mesma, como a realização do diagnóstico técnico e a elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).

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