Não sabe o que é PCMSO?
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Ele deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
Objetivo do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho. O PCMSO é obrigatório. Ele estabelece a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O objetivo é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios. Sobretudo no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
Assim como o PPRA (leia mais sobre PPRA clicando aqui), o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário. Afinal, ele também está exposto a riscos. Como exemplo, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários. O objetivo é identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores. Por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares, específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.
É importante destacar o item 7.2.3. Nele, afirma-se que: “O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Inclusive os de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”
Penalidades e Responsabilidades da PCMSO
O item 7.3.1 especifica que é de responsabilidade do empregador quanto ao PCMSO:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciários.
Caso a empresa não elaborar o PCMSO, estará sujeita a ter a penalidade de multa mínima de 2.114,37 reais. Multa máxima de 2.367,62 reais
Quanto ao relatório do PCMSO
Segundo a NR-07, o relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos. Incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07.
Além disso, os itens a seguir da norma também esclarecem: 7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA. Claro, apenas quando for existente na empresa. De acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. 7.4.6.3.
O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado. Desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. 7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
PCMSO e PPRA
Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Ele deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras. Em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores. Com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.
Quem pode elaborar o PCMSO?
Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04, deverá o empregador indicar médico do trabalho. Seja ele empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Fonte: NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego
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