O que é PCMSO?

O que é PCMSO?

Não sabe o que é PCMSO?

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores.  Ele deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Objetivo do PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho.  O PCMSO  é obrigatório. Ele estabelece a  elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.  O objetivo é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios. Sobretudo no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.

O que é PCMSO?

 

Assim como o PPRA (leia mais sobre PPRA clicando aqui), o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário. Afinal, ele também está exposto a riscos. Como exemplo, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários. O objetivo é identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores.  Por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares, específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

É importante destacar o item 7.2.3.  Nele, afirma-se que: “O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Inclusive os de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”

Penalidades e Responsabilidades da PCMSO

O item 7.3.1 especifica que é de responsabilidade do empregador quanto ao PCMSO:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciários.

Caso a empresa não elaborar o PCMSO, estará sujeita a ter a penalidade de multa  mínima de 2.114,37 reais.  Multa máxima de 2.367,62 reais

Quanto ao relatório do PCMSO

Segundo a NR-07,  o relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos. Incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07.

O que é PCMSO?

Além disso, os itens a seguir da norma também esclarecem: 7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA.  Claro, apenas quando for existente na empresa. De acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. 7.4.6.3.

O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado.  Desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho. 7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

PCMSO e PPRA

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Ele deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.  Em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores. Com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.

Quem pode elaborar o PCMSO?

Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04, deverá o empregador indicar médico do trabalho. Seja ele empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Fonte: NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego

Leia também nosso artigo sobre Medicina do trabalho.

O que é PCMSO?

Conteúdo desenvolvido pela Agência Sense

O que é PCMSO?

 

 

Deixe seu comentário, ele é importante!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Post